Você já parou para pensar sobre o que é a garantia?
A garantia nada mais é do que o documento que assegura a autenticidade e/ou a boa qualidade de um produto ou serviço, que se assume junto ao comprador ou usuário, com o compromisso de ressarci-lo em caso de defeito de fabricação.
Mas, quanto tempo depois de comprar um produto, eu posso ter ressarcimento sobre o defeito apresentado?
Segundo a legislação brasileira, uma peça automotiva tem que garantir no mínimo 90 dias de uso, sem que apresente defeitos de fabricação. Geralmente, o mercado automotivo oferece acima do prazo mínimo, chegando a atingir até 1 ano de garantia.
Há três origens para os defeitos apresentados sobre as peças automotivas:
• Fabricante: escopo do projeto, fabricação, material utilizado;
• Mecânico: erro de instalação;
• Usuário do veículo: falta de manutenção preventiva, utilização (maneira de dirigir, sobre carga).
A responsabilidade pela garantia sempre será do causador do defeito, portanto, se o mecânico que fez o serviço de manutenção do veículo não aplicar a peça corretamente, ele será o responsável pela garantia. Se o usuário do veículo não fizer a manutenção preventiva e, por isso, danificar a peça, ele não será ressarcido. Agora, tratando-se de causa de defeito de fabricação, o usuário será ressarcido na totalidade da peça.
Para obter o ressarcimento, será necessário apresentar a Nota Fiscal de compra e, em alguns casos, o certificado que foi concedido junto da aquisição da peça.
Algumas lojas oferecem a opção de garantia estendida, a qual o cliente escolhe se quer ou não prorrogar o prazo da garantia. Caso aceite, ele paga por essa prorrogação.
Na Rolemar, a garantia é tratada de maneira diferenciada por toda a equipe, que tem um bom relacionamento com os fornecedores e consegue um prazo maior sem qualquer ônus para o cliente.
Ela possui 3 tipos de garantia:
A garantia nada mais é do que o documento que assegura a autenticidade e/ou a boa qualidade de um produto ou serviço, que se assume junto ao comprador ou usuário, com o compromisso de ressarci-lo em caso de defeito de fabricação.
Mas, quanto tempo depois de comprar um produto, eu posso ter ressarcimento sobre o defeito apresentado?
Segundo a legislação brasileira, uma peça automotiva tem que garantir no mínimo 90 dias de uso, sem que apresente defeitos de fabricação. Geralmente, o mercado automotivo oferece acima do prazo mínimo, chegando a atingir até 1 ano de garantia.
Há três origens para os defeitos apresentados sobre as peças automotivas:
• Fabricante: escopo do projeto, fabricação, material utilizado;
• Mecânico: erro de instalação;
• Usuário do veículo: falta de manutenção preventiva, utilização (maneira de dirigir, sobre carga).
A responsabilidade pela garantia sempre será do causador do defeito, portanto, se o mecânico que fez o serviço de manutenção do veículo não aplicar a peça corretamente, ele será o responsável pela garantia. Se o usuário do veículo não fizer a manutenção preventiva e, por isso, danificar a peça, ele não será ressarcido. Agora, tratando-se de causa de defeito de fabricação, o usuário será ressarcido na totalidade da peça.
Para obter o ressarcimento, será necessário apresentar a Nota Fiscal de compra e, em alguns casos, o certificado que foi concedido junto da aquisição da peça.
Algumas lojas oferecem a opção de garantia estendida, a qual o cliente escolhe se quer ou não prorrogar o prazo da garantia. Caso aceite, ele paga por essa prorrogação.
Na Rolemar, a garantia é tratada de maneira diferenciada por toda a equipe, que tem um bom relacionamento com os fornecedores e consegue um prazo maior sem qualquer ônus para o cliente.
Ela possui 3 tipos de garantia:
- Aceita: A solicitação do cliente é atendida de imediato, sem que o fabricante responda positiva ou negativamente ao pedido de garantia. Verifica-se que 85% dos produtos estão nessa categoria.
- Análise: Somente o fabricante tem a autonomia de aceitar, ou não, a garantia. É ele quem definirá se a garantia será concedida ao cliente.
- Análise com Certificado: É quando é necessário anexar o Certificado da peça entregue ao cliente na compra para que a fábrica analise a veracidade do bem.
A empresa opta por oferecer o maior número de garantias possíveis com a categoria Aceita, pois compreende toda a cadeia de consumo e enxerga a necessidade do consumidor final em ter logo a peça para que o veículo não fique parado e, consequentemente, o seu cliente “lojista” ficará seguro de que se realiza a busca pela melhor solução junto ao fabricante.
Os casos de garantia que vão para análise, com ou sem certificado, também são acompanhados pela Rolemar que mantém estreito relacionamento com os seus fornecedores, visando otimizar a resposta ao cliente no menor prazo possível.
Conte com a Rolemar para seguir com você!
Os casos de garantia que vão para análise, com ou sem certificado, também são acompanhados pela Rolemar que mantém estreito relacionamento com os seus fornecedores, visando otimizar a resposta ao cliente no menor prazo possível.
Conte com a Rolemar para seguir com você!