Proteja-se! A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e as multas começam a ser aplicadas a partir de 01/08/2021
Em setembro de 2020, o governo federal sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece uma série de regras para uso, armazenamento, capitalização e compartilhamento de dados de clientes, parceiros e fornecedores pelas empresas públicas e privadas. No entanto, as multas serão aplicadas à partir de agosto de 2021 e podem chegar até a 2% do faturamento do estabelecimento. .
A lei aborda todo e qualquer dado pessoal do cliente. Ela prevê que todos os consumidores podem solicitar aos sites das marcas para ver as informações guardadas e pedir para retirá-las, caso queiram. Esses dados vão desde documentos simples até termos de ciência sobre formulários.
A LGPD foi criada por dois simples motivos: segurança e precaução, visto que os ataques cibernéticos vêm crescendo significativamente no Brasil e no mundo desde 2019 e a funcionalização da lei é tida como uma forma assegurar que as informações de pessoas, governos e empresas não tenham perigo de vazar na internet, já que a lei garante uma proteção maior nos sites.
A Rolemar, preocupada e sempre prezando a segurança para os clientes, rapidamente aderiu a LGPD e contratou uma equipe de consultores para ajustar-se a todos os requisitos da Lei. Objetivando garantir que suas ações sejam judicialmente corretas e que seus clientes e fornecedores possam estar tranquilos e seguros.
E você já se adequou a Lei? Observe que todas as vezes que o cliente realizar uma compra, seja via internet, telefone ou pelo sistema é necessário que os vendedores solicitem permissão para armazenar os dados do cliente (RG, CPF, endereço, por exemplo) para cadastramento. Estas informações devem ficar guardadas em um banco criptografado, visando a segurança, comodidade e confiança do cliente.
Aqui na Rolemar, o seu sucesso é o nosso maior sucesso!